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Artigo 2º da Lei nº 10.461 de 17 de Maio de 2002

Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 2º da Lei 10.461 /2002