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Artigo 1º da Lei nº 10.461 de 17 de Maio de 2002

Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.

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Art. 1º

O inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "Art. 23 . (...) I - (...) h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça; (...)" (NR)

Art. 1º da Lei 10.461 /2002