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Artigo 1º da Lei nº 10.456 de 13 de Maio de 2002

Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.

Art. 1º da Lei 10.456 /2002