JurisHand AI Logo
|

Lei nº 10.456 de 13 de Maio de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.2002

Lei nº 10.456 de 13 de Maio de 2002 | JurisHand AI Vade Mecum