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Artigo 15 da Lei nº 10.451 de 10 de Maio de 2002

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso dos arts. 1º e 2º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002, observado o disposto no art. 1º da Lei nº 9.887, de 7 de dezembro de 1999 . (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 30.12.2002)

Art. 15 da Lei 10.451 /2002