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Artigo 1º da Lei nº 10.448 de 9 de Maio de 2002

Institui o Dia Nacional da Defensoria Pública.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Defensoria Pública, que será comemorado, anualmente, em 19 de maio.

Art. 1º da Lei 10.448 /2002