Artigo 9º da Lei nº 10.435 de 24 de Abril de 2002
Dispõe sobre a transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá em Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos financeiros da Universidade Federal de Itajubá serão provenientes de:
I
dotação consignada no Orçamento Geral da União;
II
dotações, auxílios e subvenções que venham a ser feitos ou concedidos pela União, pelos Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III
remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante acordos, convênios ou contratos específicos;
IV
taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente;
V
resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
VI
receitas eventuais;
VII
saldo de exercícios anteriores.