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Artigo 9º da Lei nº 10.435 de 24 de Abril de 2002

Dispõe sobre a transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá em Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI e dá outras providências.

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Art. 9º

Os recursos financeiros da Universidade Federal de Itajubá serão provenientes de:

I

dotação consignada no Orçamento Geral da União;

II

dotações, auxílios e subvenções que venham a ser feitos ou concedidos pela União, pelos Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III

remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante acordos, convênios ou contratos específicos;

IV

taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente;

V

resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

VI

receitas eventuais;

VII

saldo de exercícios anteriores.

Art. 9º da Lei 10.435 /2002