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Artigo 7º da Lei nº 10.435 de 24 de Abril de 2002

Dispõe sobre a transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá em Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI e dá outras providências.

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Art. 7º

A administração superior da Universidade Federal de Itajubá será exercida, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral, pelo Reitor e pelo Conselho Universitário.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Universidade Federal de Itajubá.

§ 2º

O estatuto da Universidade Federal de Itajubá disporá a respeito da composição e das competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

§ 3º

O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais.

Art. 7º da Lei 10.435 /2002