Artigo 6º da Lei nº 10.435 de 24 de Abril de 2002
Dispõe sobre a transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá em Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá ficam transformados nos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Itajubá.