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Artigo 6º da Lei nº 10.435 de 24 de Abril de 2002

Dispõe sobre a transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá em Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI e dá outras providências.

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Art. 6º

Os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá ficam transformados nos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Itajubá.

Art. 6º da Lei 10.435 /2002