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Artigo 12 da Lei nº 10.435 de 24 de Abril de 2002

Dispõe sobre a transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá em Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI e dá outras providências.

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Art. 12

Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da Universidade Federal de Itajubá, na forma de seu estatuto, os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos, pro tempore , pelo Ministro de Estado da Educação.

Art. 12 da Lei 10.435 /2002