Artigo 10º da Lei nº 10.435 de 24 de Abril de 2002
Dispõe sobre a transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá em Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos e a adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.