JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 10.435 de 24 de Abril de 2002

Dispõe sobre a transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá em Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos e a adotar as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 10 da Lei 10.435 /2002