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Artigo 1º da Lei nº 10.435 de 24 de Abril de 2002

Dispõe sobre a transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá em Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, com natureza jurídica de autarquia, mediante transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, fundada com a denominação de Instituto Eletrotécnico e Mecânico de Itajubá, em 23 de novembro de 1913, federalizada pela Lei nº 2.721, de 30 de janeiro de 1956 , e organizada sob a forma de autarquia de regime especial nos termos do Decreto nº 70.686, de 7 de junho de 1972 , com sede e foro na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 10.435 /2002