Lei nº 10.430 de 24 de Abril de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 115.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 23, de 2001 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Na hipótese prevista no art. 102-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , alterada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 , o saldo apurado das dotações orçamentárias, objeto do Anexo I desta Lei, consignadas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será remanejado para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002