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Lei nº 10.430 de 24 de Abril de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 115.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 23, de 2001 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Na hipótese prevista no art. 102-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , alterada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 , o saldo apurado das dotações orçamentárias, objeto do Anexo I desta Lei, consignadas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será remanejado para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002

Anexo

Texto

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

10.000.000

PROJETOS

26 7820220 5384OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS

10.000.000

26 7820220 5384 0001OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS - NACIONAL

10.000.000

F

4

P

90

0

100

10.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0667 DEFESA CIVIL

105.000.000

ATIVIDADES

06 1820667 4580ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL

105.000.000

06 1820667 4580 0857ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

105.000.000

S

3

P

90

0

100

105.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

105.000.000

TOTAL - GERAL

105.000.000

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

115.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

99 9990999 0998RESERVA DE CONTINGENCIA

115.000.000

99 9990999 0998 0105RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL

115.000.000

F

0

F

00

0

100

115.000.000

TOTAL - FISCAL

115.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

115.000.000

Lei nº 10.430 de 24 de Abril de 2002