Artigo 7º da Lei nº 10.425 de 19 de Abril de 2002
Dispõe sobre a transformação da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei em Fundação Universidade Federal de São João del Rei, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A administração superior da Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei será exercida, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral, pelo Reitor e pelo Conselho Universitário.
§ 1º
A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei.
§ 2º
O Estatuto da Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei disporá a respeito da composição e das competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
§ 3º
O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais.