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Artigo 5º da Lei nº 10.425 de 19 de Abril de 2002

Dispõe sobre a transformação da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei em Fundação Universidade Federal de São João del Rei, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam redistribuídos para Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei todos os cargos, ocupados e vagos, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei.

Art. 5º da Lei 10.425 /2002