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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 10.425 de 19 de Abril de 2002

Dispõe sobre a transformação da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei em Fundação Universidade Federal de São João del Rei, e dá outras providências.

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Art. 4º

Passam a integrar a Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei, sem solução de continuidade, independente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei.

Parágrafo único

Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam a integrar o corpo discente da Fundação Universidade Federal de São João del Rei, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 10.425 /2002