Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 10.425 de 19 de Abril de 2002
Dispõe sobre a transformação da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei em Fundação Universidade Federal de São João del Rei, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Passam a integrar a Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei, sem solução de continuidade, independente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei.
Parágrafo único
Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam a integrar o corpo discente da Fundação Universidade Federal de São João del Rei, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.