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Artigo 2º da Lei nº 10.425 de 19 de Abril de 2002

Dispõe sobre a transformação da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei em Fundação Universidade Federal de São João del Rei, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver a pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.

Art. 2º da Lei 10.425 /2002