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Artigo 12 da Lei nº 10.425 de 19 de Abril de 2002

Dispõe sobre a transformação da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei em Fundação Universidade Federal de São João del Rei, e dá outras providências.

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Art. 12

A Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei encaminhará ao Ministério da Educação sua proposta estatutária, respeitado o disposto em seu projeto de universidade para aprovação pelas instâncias competentes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor pro tempore .

Art. 12 da Lei 10.425 /2002