Artigo 2º da Lei nº 10.423 de 15 de Abril de 2002
Denomina "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.