Lei nº 10.423 de 15 de Abril de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
É denominado "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.2002