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Lei nº 10.423 de 15 de Abril de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

É denominado "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique de Almeida Sousa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.2002

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