Artigo 9º da Lei nº 10.419 de 9 de Abril de 2002
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, a partir do desmembramento da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos financeiros da UFCG serão provenientes de:
I
dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais e transferências e repasses, que lhe forem conferidos;
II
auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios, ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III
recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;
IV
resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
V
receitas eventuais a título de retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros; e
VI
saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.