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Artigo 9º da Lei nº 10.419 de 9 de Abril de 2002

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, a partir do desmembramento da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os recursos financeiros da UFCG serão provenientes de:

I

dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais e transferências e repasses, que lhe forem conferidos;

II

auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios, ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III

recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;

IV

resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

V

receitas eventuais a título de retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros; e

VI

saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.

Art. 9º da Lei 10.419 /2002