Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei nº 10.419 de 9 de Abril de 2002
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, a partir do desmembramento da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A administração superior da UFCG será exercida, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento-Geral, pelo Reitor e pelo Conselho Universitário.
§ 1º
A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCG.
§ 2º
O Estatuto da UFCG disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
§ 3º
O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais.