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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei nº 10.419 de 9 de Abril de 2002

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, a partir do desmembramento da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, e dá outras providências.

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Art. 7º

A administração superior da UFCG será exercida, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento-Geral, pelo Reitor e pelo Conselho Universitário.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCG.

§ 2º

O Estatuto da UFCG disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

§ 3º

O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais.

Art. 7º, §1º da Lei 10.419 /2002