Artigo 11, Inciso II da Lei nº 10.419 de 9 de Abril de 2002
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, a partir do desmembramento da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
transferir saldos orçamentários da UFPB para a UFCG, observadas as mesmas atividades, projetos e operações especiais, com respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária; e
II
praticar os demais atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.
Parágrafo único
Enquanto não for efetivada a transferência autorizada na forma do inciso I, correrão à conta dos recursos constantes no orçamento da União destinados à UFPB as despesas de pessoal e encargos, custeio e capital necessárias ao funcionamento da UFCG.