Lei nº 10.412 de 12 de Março de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Aeroporto de Ilhéus/Bahia - Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
É denominado "Aeroporto de Ilhéus/Bahia - Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia, na cidade de Ilhéus.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.2002