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Artigo 9º da Lei nº 10.410 de 11 de Janeiro de 2002

Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente.

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Art. 9º

As atribuições pertinentes aos cargos de Gestor Administrativo, Analista Administrativo, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo podem ser especificadas, de acordo com o interesse da administração, por especialidade profissional.

Art. 9º da Lei 10.410 /2002