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Artigo 5º da Lei nº 10.410 de 11 de Janeiro de 2002

Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente.

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Art. 5º

É atribuição do cargo de Analista Administrativo o exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama e do Instituto Chico Mendes. (Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)

Art. 5º da Lei 10.410 /2002