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Artigo 28 da Lei nº 10.410 de 11 de Janeiro de 2002

Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente.

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Art. 28

A implementação do disposto nesta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 28 da Lei 10.410 /2002