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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.410 de 11 de Janeiro de 2002

Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente.

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Art. 2º

São atribuições dos ocupantes do cargo de Gestor Ambiental:

I

formulação das políticas nacionais de meio ambiente e dos recursos hídricos afetas à:

a

regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais;

b

melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais;

II

estudos e proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle; e

III

desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável.

Art. 2º, II da Lei 10.410 /2002