Artigo 2º, Inciso I, Alínea b da Lei nº 10.410 de 11 de Janeiro de 2002
Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições dos ocupantes do cargo de Gestor Ambiental:
I
formulação das políticas nacionais de meio ambiente e dos recursos hídricos afetas à:
a
regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais;
b
melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais;
II
estudos e proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle; e
III
desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável.