JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 10.410 de 11 de Janeiro de 2002

Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

Art. 13 da Lei 10.410 /2002