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Artigo 9º da Lei nº 10.405 de 9 de Janeiro de 2002

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, altera as tabelas de vencimento básico dos professores do ensino de 3º grau e dos professores de 1º e 2º graus, integrantes dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino, e altera dispositivos da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 10.405 /2002