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Artigo 7º da Lei nº 10.405 de 9 de Janeiro de 2002

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, altera as tabelas de vencimento básico dos professores do ensino de 3º grau e dos professores de 1º e 2º graus, integrantes dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino, e altera dispositivos da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.

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Art. 7º

O § 7º do art. 1º, o parágrafo único do art. 4º, e o art. 5º da Lei nº 10.187, de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2002: "Art. 1º (...) § 7º Para fins de cálculo da Gratificação nos meses de férias do servidor ou dos alunos, será considerada a pontuação média alcançada na avaliação do ano civil imediatamente anterior."(NR) "Art. 4º (...)

Parágrafo único

O professor que se encontre nas situações previstas nos incisos II ou III poderá optar pela percepção da Gratificação com base na sua pontuação efetivamente alcançada, caso a possua."(NR) "Art. 5º A Gratificação de que trata esta Lei integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com:

I

a média dos valores recebidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; ou

II

o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do limite máximo fixado no § 1º do art. 1º, quando percebida por período inferior a 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único

Às aposentadorias e às pensões existentes quando da vigência desta Lei aplica-se o disposto no inciso II deste artigo."(NR)

Anexo

Texto

ANEXO I (Vide Medida Provisória nº 295, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.344, de 2006) Tabelas de Vencimento Básico a) Professor do Ensino de 3º Grau CLASSE NÍVEL 20 Horas 40 Horas TITULAR U 294,71 589,42 ADJUNTO 4 242,66 485,33 3 232,69 465,38 2 222,86 445,73 1 213,27 426,55 ASSISTENTE 4 195,83 391,65 3 187,53 375,06 2 179,85 359,70 1 172,60 345,21 AUXILIAR 4 159,30 318,60 3 152,84 305,68 2 146,78 293,55 1 141,00 282,00 b) Professor de 1º e 2º Graus CLASSE NÍVEL 20 Horas 40 Horas TITULAR U 272,63 545,26 E 4 230,79 461,58 E 3 221,03 442,07 E 2 211,71 423,41 E 1 202,59 405,18 D 4 187,73 375,46 D 3 181,18 362,36 D 2 177,54 355,07 D 1 174,27 348,54 C 4 171,94 343,89 C 3 168,85 337,70 C 2 165,84 331,69 C 1 163,48 326,95 B 4 133,62 267,25 B 3 127,76 255,52 B 2 122,22 244,44 B 1 116,81 233,61 A 4 110,79 221,58 A 3 106,01 212,03 A 2 101,49 202,97 A 1 97,67 195,34 ANEXO II VALOR DOS PONTOS PARA CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA ESCOLARIDADE 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Graduação 1,61 3,22 4,92 Aperfeiçoamento 1,61 3,22 4,92 Especialização 1,61 3,22 4,92 Mestrado 3,12 7,80 11,38 Doutorado 4,55 11,38 17,88