Artigo 4º da Lei nº 10.405 de 9 de Janeiro de 2002
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, altera as tabelas de vencimento básico dos professores do ensino de 3º grau e dos professores de 1º e 2º graus, integrantes dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino, e altera dispositivos da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo II da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 2002.