JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 10.405 de 9 de Janeiro de 2002

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, altera as tabelas de vencimento básico dos professores do ensino de 3º grau e dos professores de 1º e 2º graus, integrantes dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino, e altera dispositivos da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ficam revogadas as Leis nºˢ 8.138, de 28 de dezembro de 1990 , e 8.725, de 5 de novembro de 1993.

Art. 10 da Lei 10.405 /2002