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Artigo 1º da Lei nº 10.402 de 8 de Janeiro de 2002

Institui o Dia Nacional do Livro Infantil.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, data natalícia do escritor Monteiro Lobato.