Artigo 1º da Lei nº 10.402 de 8 de Janeiro de 2002
Institui o Dia Nacional do Livro Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, data natalícia do escritor Monteiro Lobato.