Lei nº 10.402 de 8 de Janeiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Livro Infantil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, data natalícia do escritor Monteiro Lobato.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1. 2002