Artigo 2º da Lei nº 10.401 de 7 de Janeiro de 2002
Institui o ano 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o ano 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade".
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