Lei nº 10.401 de 7 de Janeiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ano 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica instituído o ano de 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade", em comemoração ao centenário de seu nascimento.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.2002