Artigo 2º da Lei nº 104 de 18 de Outubro de 1935
Dispõe sobre o direito de promoção dos funccionarios subalternos das Secretarias de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Dispõe sobre o direito de promoção dos funccionarios subalternos das Secretarias de Estado.
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