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Artigo 2º da Lei nº 10.398 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.912.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.