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Artigo 1º da Lei nº 10.398 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.912.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.912.000,00 (nove milhões, novecentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.