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Artigo 4º da Lei nº 10.397 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor de diversas Companhias Docas e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 24.180.816,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.