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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 10.397 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor de diversas Companhias Docas e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 24.180.816,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

É vedada, no que tange ao subtítulo ‘26.784.0230.1028.0002 - Recuperação e Melhoramento da Infra-Estrutura Portuária - No Estado do Espírito Santo’ da programação da Companhia Docas do Espírito Santo, a execução orçamentária relacionada com a concorrência CODESA nº 4/2000, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso Nacional.

Parágrafo único

A deliberação da Comissão de que trata o caput será tomada com fundamento em informações prestadas, pelo órgão responsável ou pelo Tribunal de Contas da União, sobre as medidas saneadoras das irregularidades apontadas.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 10.397 /2001