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Artigo 2º da Lei nº 10.397 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor de diversas Companhias Docas e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 24.180.816,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei, de geração própria, de operações de crédito internas e saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado nos "Quadros Síntese por Receita" constantes do Anexo I a esta Lei.