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Artigo 1º da Lei nº 10.397 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor de diversas Companhias Docas e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 24.180.816,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor total de R$ 24.180.816,00 (vinte e quatro milhões, cento e oitenta mil e oitocentos e dezesseis reais), em favor de diversas Companhias Docas e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.397 /2001