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Artigo 3º da Lei nº 10.396 de 28 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 110.890.528,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.396 /2001