Artigo 1º da Lei nº 10.396 de 28 de dezembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 110.890.528,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 110.890.528,00 (cento e dez milhões, oitocentos e noventa mil, quinhentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.