Artigo 2º da Lei nº 10.385 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 62.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
utilização parcial de superávit financeiro da Superintendência da Zona Franca de Manaus, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no montante de R$ 18.456.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais);
II
incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas e de Outros Recursos Vinculados, no valor de R$ 22.184.000,00 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), indicadas no Anexo II desta Lei.