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Artigo 2º da Lei nº 10.385 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 62.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

utilização parcial de superávit financeiro da Superintendência da Zona Franca de Manaus, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no montante de R$ 18.456.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais);

II

incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas e de Outros Recursos Vinculados, no valor de R$ 22.184.000,00 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.385 /2001