JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.385 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 62.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 62.640.000,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.385 /2001