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Artigo 3º da Lei nº 10.382 de 28 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor global de R$ 390.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.382 /2001